Deputado do Castelo, absolvido pelo "Conselho de Ética"
Publicada em 01/07/2009 às 22h30mIsabel Braga - O Globo; Agência Câmara
BRASÍLIA - O Conselho de Ética da Câmara rejeitou, por 9 a 4 (e uma abstenção), o relatório do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), que pedia a cassação do mandato do deputado Edmar Moreira (sem-partido-MG), dono de um castelo em Minas, acusado de uso indevido da verba indenizatória .
- O parecer está derrotado - declarou o presidente do Conselho de Ética , José Carlos Araújo (PR-BA), que, como manda o regimento, designou um novo relator entre os que votaram contra o parecer.
O escolhido foi Hugo Leal (PSC-RJ), que pediu um prazo para elaborar o parecer, que será votado na próxima semana.
" O parecer está derrotado "
Durante o debate, Hugo Leal foi um dos deputados que defenderam a aplicação de uma pena alternativa a Edmar Moreira. A pena em estudo é a suspensão temporária das prerrogativas regimentais de Edmar, o que o impediria de concorrer à Mesa Diretora, discursar no plenário da Casa e relatar projetos (nas comissões ou em plenário). Ele continuará, no entanto, tendo direito a votar e a receber os subsídios e todas as verbas para exercício do mandato.
Araújo fez primeiro o convite ao deputado Moreira Mendes (PPS-RO), mas o deputado alegou problemas com o partido. Moreira Mendes votou contra a cassação de Edmar Moreira, contrariando orientação do PPS. Ele fez questão de dizer que a posição era sua e não do PPS, que estava votando de acordo com sua consciência.
- O Conselho tem responsabilidade com a imagem da Casa. Edmar não pode ser a palmatória de tudo de errado que ocorreu nesta Casa, mas tem que ser punido.
O deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) não pretende votar a favor de pena alternativa, porque defendeu a cassação. O PSOL é autor de uma das representações contra Edmar Moreira. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) ironizou a tentativa de aplicar uma pena alternativa:
- Estão tentando criar a figura do semidecoro, da meia ética, da parcial moralidade pública, o que é impossível.
CONTRA
Hugo Leal (PSC-RJ)
Mauro Lopes (PMDB-MG)
Nelson Meurer (PP-RR)
Sérgio Moraes (PTB-RS)
WladImir Costa (PMDB-PA)
Moreira Mendes (PPS-RO)
Urzeni Rocha (PSDB-RR)
Sérgio Brito (PTB-BA)
Lúcio do Vale (PR-PA)
A FAVOR
Rui Paulette (PSDB-RS)
Solange Amaral (DEM-RJ)
Roberto Magalhães (DEM-PE)
AUSENTE
Pedro Eugênio (PT-PE)
ABSTENÇÃO
Abelardo Camarinha (PSB-SP)
O parecer foi apresentado no último dia 17, quando houve pedido de vista de alguns deputados, o que adiou a discussão e a votação do texto por duas sessões do plenário.
O relator considerou incompatível com o decoro parlamentar o fato de o deputado ter utilizado dinheiro da verba indenizatória para pagar serviços de suas próprias empresas. Além disso, o relator ressaltou que há indícios suficientes para comprovar que esses serviços não foram prestados.
Já a defesa do deputado, apresentada pelo advogado Sérgio Rodrigues, afirmou que, já que os atos praticados não eram proibidos à época, restava somente a suspeita de que os serviços não teriam sido prestados.
De acordo com o Código de Ética, nos casos de conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar são aplicáveis as penalidades de censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato; ou perda do mandato.
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